SIM MAS É NECESSÁRIO PREENCHER ALGUNS REQUISITOS, VEJA!!!
A lei 8.213 ( lei dos benefícios), estabelece um período de carência para cada benefício, sendo assim é preciso que você contribua por um determinado período para que posse ter direito a alguma aposentadoria, cabe ressaltar que estamos falando de aposentadoria, pois existem benefícios que não precisam de carência ( auxilio reclusão, salario maternidade, salaria família) mas é necessário o preenchimento de alguns requisitos.
Nas aposentadorias segue a regra de carência:
Exemplos:
Aposentadoria por invalidez e auxilio doença – carência de 12 contribuições.
Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial – carência de 180 contribuições.
Em regra não é possível aposentar sem contribuir, sendo esta regra relativa pois como veremos a seguir é possível obter a aposentadoria por invalidez sem ter contribuído com a previdência social, mais é necessário ser ter característica de SEGURADO, pois esta será concedida em decorrência de acidentes na relação de emprego.
A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida quando decorrente de doença profissional ou de trabalho mesmo sem contribuir com a carência exigida, segue texto da lei:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.” (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8213cons.htm)
Caso você não tenha contribuído com o limite de carência exigido para requerer a aposentadoria e não tem qualidade de segurado no caso de acidentes profissionais, você apenas terá direito ao beneficio assistencial LOAS, que segundo a lei 8472/93 também deverá preencher alguns requisitos, como, IDADE: 65 anos, ter alguma deficiência que impossibilite de manter seu sustento.
“Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm)
ESPERO TER AJUDADO.
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