Hoje abordaremos um tema muito interessante e discutido no ambiente de trabalho, a obrigação de bater o ponto. E ai? por que só posso bater o ponto dez minutos antes do meu horário e chegada? essa e outras duvidas serão respondidas abaixo.
Este assunto sempre vem a tona quando ocorre algum desconto indevido ou diferenças na marcação do horário de entrada e saída.
Conforme estabelecido pela CLT, no seu art. 74 §2º, não são todas as empresas que são obrigadas a ter a marcação de ponto, mas aquelas com mais de 10 funcionários o controle de ponto é obrigatório seja ele manual ou digital, justamente para ter controle de horas extras, banco de horas e horário de almoço.
Muitas empresas exigem do funcionária que marquem seu ponto no máximo com variações de 10 min antes ou depois, por que isso? O ar. 58 da CLT, estabelece os limites da jornada de trabalho, em seu §1º dispõe " não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de registro do ponto não excedentes a 5 minutos e observado o limite máximo de 10 minutos diários".
Podemos afirmar que quando o funcionário bate o ponto dentro do limite de 10 minutos,este não equivale a horas extras, pois esta em igualdade com o dispositivo supra citado.
Mas eu cheguei bem antes, mas não posso bater o ponto sob pena de ser reprimido por meu empregador, o que fazer?
Neste caso, devemos ter em mente o principio da primazia da realidade, muito aplicado no direito do trabalho, o qual diz que mais vale a prática que a teoria, simplificando seria, mais vale o que acontece na realidade em face de provas documentais, exemplo: espelho de ponto.
concluindo, chegou mais cedo! não importa bata seu ponto normalmente, mas tenha testemunhas para que numa reclamação trabalhista venha ser reconhecida todas horas extras realizadas durante este período.