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domingo, 7 de fevereiro de 2016

LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.



A limitação da jornada de trabalho sempre foi um dos anseios do trabalhador, tanto assim que as primeiras leis trabalhistas trataram da jornada de trabalho. O estudo da jornada de trabalho compreende a duração do trabalho os horários, o intervalo, além de outros aspectos.
Jornada de trabalho é o período em que o empregado fica á disposição do empregador, aguardando ou executando ordens ( art.4, CLT).
O objetivo da limitação da jornada e evitar a fadiga do trabalhador quando fica mais exposto aos acidentes. As normas que estabelecem limites para as jornadas são normas de natureza higiênica ou profilática, que objetivam proteger a saúde do trabalhador. Nos termos da CF, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O trabalho cujo duração extrapola esses dois limites é considerado extraordinário e deve ser remunerado com o adicional de 50%. Em algumas situações especiais de trabalho, consideradas mais penosas, em que o limite máximo poderá ser reduzido. No caso dos trabalhos realizado em turnos ininterruptos de revesamento a jornada é limitada a seis horas salvo negociação coletiva, conforme art.7, inc, VII da CF e a súmula n 423 do TST.

em algumas situações as jornadas podem ser prorrogadas:
- acordo de prorrogação;
-sistema de compensação;
-conclusão de serviços inadiáveis;
-compensar horas de paralisação; 
- força maior.