Os benefícios são concedidos através de requisitos que devem ser preenchidos previamente, são eles:
Ser segurado do INSS;
Cumprir a carencia exigida;
Cumprir requisitos específicos dos beneficios.
Cumpre-me falar aqui do primeiro requisito, qual seja, SER SEGURADO.
A FILIAÇÃO - é o vinculo que se estabelece entre o segurado e a Previdencia Social, constituindo uma relação jurídica da qual decorrem direitos e obrigações para ambas as partes.
Nem sempre a filiação depende de um ato formal, praticado entre a autarquia e o segurado: é o caso dos segurados com contrato de trabalho anotado na CTPS. Para estes, a simples anotação na carteira já os torna filiados a Previdência. Para outros é necessário a prática de um ato formal perante o INSS, para que aperfeiçoe a filiação, esse ato se da com a presença do interessado ao INSS, denominado INSCRIÇÃO. É o que devem fazer os segurados contribuintes individuais e os facultativos.
Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira, DIREITO PREVIDENCIÁRIO, ed. saraiva, 2ª ed. sinópses jurídicas,2007.
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