A
aposentadoria por idade será devida ao segurado ( trabalhador ) que comprovar a
carência mínima exigida de 180 meses de contribuição ( 15 anos) atingido 60
anos quando mulher e 65 se homem, este período será reduzido em até 5 anos
quando provar o efetivo trabalho rural contínuo ou descontínuo em período
anterior ao benefício, neste caso não é necessária contribuição mas a
comprovação da atividade rural.
A
aposentadoria por idade consistirá em uma renda mensal de 70% do salário de
benefício* + 1% a cada grupo de 12 contribuições não podendo
ultrapassar 100%
Nenhum comentário:
Postar um comentário