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quarta-feira, 4 de novembro de 2015

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade será devida ao segurado ( trabalhador ) que comprovar a carência mínima exigida de 180 meses de contribuição ( 15 anos) atingido 60 anos quando mulher e 65 se homem, este período será reduzido em até 5 anos quando provar o efetivo trabalho rural contínuo ou descontínuo em período anterior ao benefício, neste caso não é necessária contribuição mas a comprovação da atividade rural.
A aposentadoria por idade consistirá em uma renda mensal de 70% do salário de benefício*  + 1% a cada  grupo de 12 contribuições não podendo ultrapassar 100%

*Salário de beneficio é o valor sob o qual paga o INSS, ex: 788,00 eu pago 8% para o INSS, assim meu salário beneficio é 788,00,  caso eu aposente por idade R$551,60 ( 70%), eu receberei 1 salário mínimo, pois não adimite pagamento menor que este

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