Sim. As férias, essencialmente, devem ser gozadas pelo empregado, para que o referido instituto atenda a sua destinação de possibilitar repouso e restabelecimento do vigor físico e mental. Não se pode confundir o abono pecuniário de férias, que se refere à conversão de 1/3 do seu período de gozo em pecúnia, com o adicional constitucional de 1/3, a ser acrescido na remuneração.
Conforme CLT o empregado tem a faculdade de converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja 10 dias, assim como o pagamento das férias, o abono pecuniário de ve ser efetuado até dois dias antes do início do respectivo período. A opção pela conversão deve ser feita antes do término do período aqui
sitivo.
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