DIREITO DE ENTENDER DIREITO

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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

DOMINGO E FERIADO DEVEM SER REMUNERADOS EM DOBRO.

Conforme disposto no art. 58 da CLT, a jornada de trabalho deverá ser de no máximo 8 horas diária e 44 horas semanal assegurado um período de descanso de no mínimo 24 horas preferencialmente ao domingo, o artigo 67 da CLT assegura a todo empregado pelo menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Assim, se obrigado a trabalhar no domingo, por razões de conveniência da empresa ou utilidade pública, o empregado deve ter direito a folga compensatória dentro da mesma semana de trabalho, ou seja, nos 7 dias da semana (Segunda a Domingo) e a sua falta da direito ao pagamento em dobro.

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