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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

EMPREGADA TEM DIREITO A 15 MIN DE DESCANSO ANTES DE INICIAR JORNADA EXTRAORDINÁRIA.



Descanso de 15 minutos?

Conforme art. 383, CLT.






" art, 383 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do inicio do período extraordinário do trabalho"

     






        Sendo assim toda vez que for necessário a continuação do serviços após a jornada de trabalho normal, 8 horas diárias e 44 semanais será obrigatório por parte do empregador a concessão de um período de descanso de no mínimo 15 minutos, concedido somente a mulher empregada..
         A não observação do referido dispositivo acarretará o pagamento como se horas extras fossem, exemplificando, além das horas extras realizadas a empregada terá direito a 15 minutos a mais.


Entendimento este também dos tribunais:

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. POSSIBILIDADE. 1. O Colegiado de origem entendeu que a Constituição Federal de 1988 recepcionou o art. 384 da CLT, que trata do intervalo de 15 minutos obrigatório antes da realização de trabalho extraordinário pelas mulheres. 2. O acórdão regional está em harmonia com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Óbice da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 4º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

(TST   , Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 22/10/2014, 1ª Turma)


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